De acordo com o Público, a restrição consta do Anexo Técnico do Caderno de Encargos do concurso e limita igualmente a participação de empresas lusas, a título de subcontratação por parte de entidades estrangeiras que, eventualmente, ganhem o concurso público.
A ACSS já admitiu poder vir a encontrar uma alternativa que permita a participação de empresas portuguesas.»
Em primeira análise, a restrição (em destaque) visa apenas descriminar quem não possui esta certificação de qualidade, ou seja, restringe as empresas que não possuem este certificado de qualidade. Se exclui ou não empresas portuguesas, para mim, é algo redundante. Importo-me, sim, que as instituições públicas adjudiquem serviços a quem por mérito e capacidade tem todas as condições para prestar um serviço com boa qualidade. Pois, a consequência é evidente: um melhor serviço prestado deriva numa melhor instituição pública.
Contudo, a ACSS (A Administração Central do Sistema de Saúde) resolveu retirar esta cláusula de qualidade, para assim (a meu ver) permitir que empresas portuguesas, menos qualificadas, possam concorrer a este concurso. O que me leva a qualificar este acontecimento como um possível acto de proteccionismo económico. E este acto implica diminuir a exigência na qualidade no serviço a prestar para que, à partida, empresas portuguesas possam concorrer e, eventualmente, ganhar o concurso. A ACSS apresenta inúmeras razões para isto. Contudo, tenho alguma relutância em acreditar.
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