As medidas apresentadas ontem, na Assembleia da República, pelo executivo, são na sua generalidade, positivas. Pautaram-se, algumas, pela falta de algo mais. Nas medidas de âmbito da protecção social, estas, basearam-se na redução dedutiva no IRS, na descida da taxa máxima de IMI (um imposto injusto, e convém lembrar criado na legislatura anterior, e que, ao contrário que as autarquias dirão desta medida, irão ver crescer as receitas em 50 milhões e não 150 milhões como esperavam), nos aumentos dos 'abonos familiares' (uma medida essencial para as famílias), no apoio social escolar e na descida em 50% no passe social para os jovens. Ela é positiva, mas acentua a assimetria regional. Ora, estes passes sociais só existem em cidades (como Lisboa e Porto) onde o Estado comparticipa financeiramente as suas redes de transportes públicos, descriminando as demais cidades portuguesas. Por acaso Lisboa e Porto sãs as áreas geográficas mais possidentes logo com menos 'urgência social'. Enfim, é o centralismo 'gordo' a impor-se. Quanto à taxa 'Robin dos Bosques': pecou por pouco. Se o Governo afirma que irá taxar os 400 milhões de euros de lucros ilegítimos às petrolíferas, e estes lucros são ilegítimos, porquê deixar um 'bolo' desta ilegalidade para quem cometeu este acto especulativo ? Cobrar apenas 25% é, indirectamente, legitimar o 'roubo'. Enfim, incoerências.
A nível político, o Primeiro-Ministro, digamos um bom estratega político, com um toque esperado anuncia as medidas mediáticas e socialmente positivas. Um intencional e premeditado desvio às críticas parlamentares e ao estado económico do País. No debate parlamentar, visualizámos a retórica usual. O P.M., qual sofista, com o seu discurso baseado em epítetos e falso moralismo, contesta as críticas. As respostas aos argumentos e questões apresentadas pela oposição, são secundarizadas. Era necessário um discurso eleitoralista (evidente), para, com as medidas propostas, triunfar mediática e politicamente.
"...Governo afirma que irá taxar os 400 milhões de euros de lucros ilegítimos às petrolíferas..."
ResponderEliminar"...Cobrar apenas 25% é, indirectamente, legitimar o 'roubo'..."
Lucros ilegítimos!!!? Que eu saiba a especulação é permitida numa economia de mercado. Se são ilegítimos qual a norma que foi violada?
E porque só são tributados os ganhos especulativos da Indústria petrolífera?
Não devemos olhar para a Indústria petrolífera como o "bicho papão" pois este dá emprego a muitas famílias e está a fazer investimentos de interesse estratégico para o país.
Caro Paulo Vieira,
ResponderEliminarSegundo esta imagem: http://blasfemias.files.wordpress.com/2008/06/especulacao.jpg
a especulação é punida por lei.
Mas, como não se pode aplicar(actualmente) a norma da alínea a) porque, nos casos dos combustíveis, não existe um 'tecto' para o preço de venda, estabelecido pelo Governo (antes da liberalização dos combustíveis)
Contudo, poder-se-ia aplicar a norma da alínea b, mas como é demasiadamente abrangente, torna-se, na prática, de muito difícil aplicação.
Mesmo assim, a meu ver, mesmo com os propósitos neoliberais a vigorar no mercado, acho que é algo moralmente condenável alguém ou alguma empresa, se aproveitar da sua posição dominante para daí arrecadar lucros ilegítimos. Ilegítimos, porque não é através do seu 'esforço' produtivo nem pela fundamental lei do mercado (oferta/procura) que impõe o seu preço e obtém o seu lucro.
O mercado português é demasiado pequeno e a posição dominante de uma empresa de facto pode distorcer a concorrência. Isso acho que deve ser investigado e apurado se houve algum tipo de violação ás regras de mercado.
ResponderEliminarQuanto ao tributar proveitos derivados de políticas de armazenamento não estaremos perante um fenómeno de dupla tributação ao tributar o lucro do exercicio e tambem os "lucros especulativos" que se reflectem no exercicio em que tiver lugar a venda do produto?
Já agora esse artigo 35 é de que diploma?
O mercado português é relativamente pequeno, mas proporciona lucros fabulosos a certos grupos predominantes.
ResponderEliminarA autoridade da concorrência já avaliou e continua a avaliar o mercado petrolífero trimestralmente. Contudo, se basearem na lei é de díficil prova factual com base na norma da alínea b.
Quanto ao diploma, não faço ideia.
Quanto à "dupla tributação", provavelmente, embora não perceba fiscalidade económica, é efectuada.
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ResponderEliminarSe o Governo pode taxar 25% das mais valias especulativas pode taxar qualquer valor. Pedir para taxar mais um bocadinho como faz o PCP (50 ou 60%)é manter o mesmo princípio. Estes lucros imorais, resultantes de pura especulação, não deviam simplesmente serem permitidos (o mercado também é regulado) especialmente quando atinge fortemente a economia das famílias e das empresas ...mas "aceitando" que as coisas legalmente não são assim, cabe ao Estado intervir, como o fez aliás (tarde mas fez), mas não também para se "aproveitar" do roubo para arrecadar umas receitas extras. O que está mal é o roubo. Neste caso impunha-se, não havendo mecanismo legal para travar a especulação (que é possível de ser criado e existem propostas nesse sentido) simplesmente o Estado confiscar TODO o lucro especulativo, aplicando-o nos sistemas de protecção e segurança social.
ResponderEliminarExctamente.
ResponderEliminarO governo ao taxar a 25% ou outra percentagem qualquer sem ser a totalidade, está, indirectamente, a legalizar o roubo.
Portanto, uma incoerência.