«5. Decreto-Lei que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprova o Regulamento da Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, seus reboques, e motociclos, bem como triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem» in [Comunicado Conselho de Ministros]
Para além da discutível perda de privacidade que este Decreto-Lei implicará, digam-me (pois não compreendo) qual é a necessidade do legislador (neste caso o Conselho de Ministros) "criar" um Decreto-Lei para satisfazer as necessidades de um grupo de empresas privadas (concessionárias das auto-estradas) em detectar os prevaricadores dos seus serviços? Sendo assim, porque não pôr um chip em cada cliente(automóvel) de um supermercado(auto-estrada) para que este não consiga passar pela caixa(portagem) sem o devido pagamento (do serviço prestado)?
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