19 dezembro 2007

A lei da (im)paridade

"Dezenas de mulheres tomam o poder no PSD-Porto [...]

Empurradas pela lei da paridade que impõe quotas aos partidos."

Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.

Esta lei é um retrocesso na tentativa de igualdade, entre géneros, na sociedade portuguesa. Penso que é uma medida que terá o efeito contrário, a subvalorização do papel feminino na sociedade civil. Incentivando o numérico, o que permite haver candidatas ocas no sentido cívico e ofuscar outras candidatas -devido à generalização do conceito "que só estão ali devido às quotas de incentivo à paridade"-, está-se a descurar o verdadeiro problema da representação feminina nos órgãos de poder. O baixo peso, nos órgãos de poder, pelo género feminino deve-se principalmente a problemas sociais.

Se querem combater a desigualdade entre géneros, as políticas governamentais deveriam incidir incessantemente sobre o âmago deste problema que são as discrepâncias sociais, económicas e culturais entre géneros. E assim a representatividade feminina, em todo o espectro social, brotaria de uma forma natural e consistente.

2 comentários:

  1. As mulheres não são empurradas! ridículo. O que acontece é que obriga os partidos a cativar e a dar-lhes melhores condições.

    É uma situação transitória como aconteceu nos países nórdicos.

    A não existir estas cotas temos realidades absurdas.

    A Assembleia Municipal de Vizela entre 2001/2005, 28 deputados.

    Em 2005/2009, 27/1 (uma).


    A obrigatoriedade dos 33%, obriga a cedência de lugares.

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  2. A lei é um embuste para os verdadeiros problemas da fraca participação política do género feminino. Deviam focar nos problemas sociais, onde está o âmago da fraca participação, e não impor quotas discriminatórias para combater a discriminação.

    Onde estão as quotas paras minorias (étnicas,sexuais, etc.)? Um contra senso então.

    Esta lei permitirá ocupar lugares nas listas de candidaturas de pessoas sem qualquer predisposição política para tal.

    E sem demagogias sabemos que os lugares de decisão continuarão a ser reservados para certas classes sociais. Isto só mudará com políticas sociais incisivas para combater as desigualdades.

    Nos países nórdicos, por exemplo a Noruega, onde existe uma alta representação feminina nos órgãos de poder não assegurou a igualdade , tiveram de investir em políticas de cariz social para combater estas igualdades. Por isso concluo que esta lei mascarará as desigualdades , podendo no extrema marginalizar ainda mais o papel das mulheres na política. Não precisamos de leis inócuas como esta.

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