Responsáveis e colaboradores do “Ecos de Basto” absolvidos .
O Tribunal considerou que muitas das expressões em apreço “têm carácter francamente genérico sendo usadas com alguma banalidade nos órgãos de imprensa e de comunicação social”
Portanto, judicialmente, o epíteto dado não é o correcto nem as insinuações são suficientes para a indemnização civil por danos morais, asseverando que a banalidade provoca isenção.
É o Estado a que chegou a nossa justiça, Caro Marco. O artigo em apreço que eu li, tinha referências do género: Miguel Teixeira apropriou-se indevida e abusivamente de um Jornal de seu nome "O Basto". Se eu me aproveitar indevida e abusivamente do teu carro, é sinal que amanhã não andas com ele, porque quem anda com ele sou eu. Isto para a nossa justiça é banal e pode-se dizer, sem ser-mos responsabilizados criminalmente por isso. Mas mais: Miguel teixeira tem intenções mafiosas??? - Que eu saiba a máfia rouba e manda matar. Mas para o tribunal esta é uma expressão banal. Mas mais: Ao contrário dos leitores de Ecos de basto, Miguel Teixeira e Gaspar Miranda Teixeira não são pessoas de bem. Isto está reproduzido no tal artigo. Mas para a justiça está tudo ok. Pode ser dito, só porque Miguel Teixeira esteve e desempenhou funções políticas e portanto tem que estar habituado a ouvir estas coisas, como se a justiça deste país não tenha a responsabilidade de moralizar a vida em sociedade. Conclusão Marco! Fujamos dos tribunaia a setge pés. A justiça está cara, ninguém consegue repôr o seu bom nome e gasta centenas de contos em custas judiciais. Deixá-los tratar-nos mal.´A Justiça deste país está próxima de uma República das Bananas em que toda a gente se pode maltratar no jornal de uma forma impune. Ou será que as razões são mais profundas e há controlo po´lítico sobre a justiça? Responda quem souber. Abraço
ResponderEliminarEstando em desconhecimento sobre o caso, contudo acho estranho usar este tipo de pretexto para fudamentar uma dicisão judicial.
ResponderEliminarMesmo estranho.
Abraço.