"Mas a comissão assume não ser possível fiscalizar a veracidade e fidedignidade da comunicação dos detentores de cargos sociais dos partidos sem aceder à identificação desses mesmos filiados. Essa verificação pode, segundo a CNPD, ser feita através de uma deslocação dos serviços do Tribunal Constitucional, ou de alguma entidade terceira escolhida pelo tribunal, às sedes dos partidos."
Sem comentários:
Enviar um comentário