26 junho 2008

Concertação Social e a legalização de ilegalidades (II)

Ao que parece, a concertação social deu lugar a uma concertação empresarial e de interesses. Com legitimidade, a CGTP em renunciou à reunião em sede de concertação social, porque a tem, ninguém quererá ultimar um assunto numa reunião de importância capital recebendo horas antes um comunicado com alterações ao documento sobre a alteração ao código laboral sem ter o tempo necessário para a analisar convenientemente, com os jogos políticos de cedência de pontos elaborados para ceder, e a troca de "galhardetes" entre o patronato, a cumplicidade perniciosa entre a UGT e o Governo, torna-se evidente que algumas alterações e cedências são aparentes corrupções de princípios.

Nas ultimações de última hora, que a CGTP não aderiu para não ter a irresponsabilidade pela responsabilidade daquelas medidas, o descalabro é consumado. Uma destas alterações visa a possibilidade de um trabalhador aderir individualmente à convenção colectiva de trabalho no seu sector. Para além do apelo à não-sindicalização que está contido neste ponto do acordo tripartido, os sindicatos pouco representativos passam a ser privilegiados nas negociações, favorecendo ainda mais o lado patronal.

Ora, a parte fraca - que o impudor ou a irresponsabilidade destas alterações visa implementar nas relações laborais- o trabalhador, torna-se com esta específica alteração, mais fraco e torna, a alteração do código laboral, conveniente para o lado "forte". Os sindicatos minoritários ascendem em responsabilidade e em poder nas contratações laborais, isto implica, maior influência do patronato nas contratações colectivas. Mais uma vez, o lado "forte" reforça-se.

A aparente luta contra a precariedade, com algumas propostas interessantes, parece corrompida com a extensão do tempo máximo de três para seis meses do vínculo precário. O código de trabalho é algo de superior importância para todo o plano de desenvolvimento social e económico do nosso País. É preciso ceder, mas isto não implica a perda de sacramentos do direito laboral.

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