«[Autarcas] Pagam multas privadas com dinheiros públicos»
Esta é a notícia que "faz" capa na edição de hoje do Jornal de Notícias. Uma notícia interessante e curiosa, pois já faz parte do imaginário comum, a grosso modo, o modo tosco e por vezes indevido como "gestores" (e gestores) públicos utilizam o dinheiro público. Porém, no desenrolar da notícia, é-nos apresentado duas medidas sobre o mesmo assunto, em que uma delas é mais contundente e apropriada à situação:
Uma "fonte" do Tribunal Constitucional afirma que «"(...)as multas têm uma natureza pessoal, pelo que utilizar o dinheiro público para o seu pagamento configura uma infracção grave"». Asseverando que os gestores públicos que recorreram a esta prática ilegal poderão ter de devolver o dinheiro pago pelo orçamento do serviço mas (...)"sem prejuízo das demais responsabilidades a apurar noutros foros, nomeadamente no foro criminal". Ou seja, o gestor prevaricador irá devolver o dinheiro utilizado indevidamente sem que isto implique a sua desresponsabilização perante a questão judicial.
Contudo, contactado pela agência Lusa, fonte do Ministério das Finanças referiu desconhecer as situações concretas a que o Tribunal de Contas se refere, mas garantiu que a "(...)haver utilização indevida de dinheiros públicos, haverá lugar à sua reposição por parte dos gestores". Ou seja, uma abordagem mais simples que impõe a devolução do dinheiro (indevidamente utilizado) mas que esquece, podendo alegar a falta de competência (pois o MF não é um tribunal nem uma colecção de juízes) ou a falta de informação na notícia, a responsabilização do gestor prevaricador.
Nesta análise da notícia a alusão feita é, sobretudo, uma alegoria à notícia e às entidades descritas. A meu ver, a penalização seria simples e objectiva. O gestor prevaricador era obrigado a devolver o dinheiro (indevidamente utilizado), destituído do cargo público, imediatamente, e indiciado num processo judicial.
Sem comentários:
Enviar um comentário