Tenho lido por aí, lamentos e murmúrios sobre a eventualidade de que as "grandes fortunas" fujam do país provocando uma pobreza evitável devido ao levantamento do sigilo bancário (entre outras medidas) que foi aprovado ontem, na generalidade, na Assembleia da República. Insurgem-se, os menos apologistas (digamos assim), apoiando-se no argumento que, com a crise actual, a necessidade de liquidez nos bancos é imperativa e, portanto, a fuga de capitais seja indesejada e contra-producente. O argumento (pelo menos é o que sobressai) defende a necessidade de liquidez mesmo na ilegalidade e, tendo em conta, o histórico dos nossos bancos na transferência de capitais para "offshores".
Podemos, simplesmente, alegar que a "fuga de capitais" já acontece(u) como forma de "evasão fiscal" ou outro tipo de acto ilegal (sem qualquer "encosto" de quem, por direito e dever, deveria fiscalizar e a legalidade impor) para legitimar o levantamento do sigilo bancário.
Se estas "fortunas" cá estão e se assustam com a possibilidade de serem investigadas (ainda que seja prematuro discutir o âmbito deste projecto pois só em comissão parlamentar saberemos os pormenores da sua utilização), em hipótese de evasão fiscal, e que possam ser transferidas para outro país, torna esta transferência numa clara assumpção de culpa por parte do detentor ou dos detentores. É simples e claro, podem afirmar que é inversão do "ónus da prova" mas não esqueçamos do que estamos a tratar: dinheiro. O que, segundo a gíria economicista, não tem nem cor, nem nome e muito menos personalidade.
Porém, cabe agora aos legisladores proteger a privacidade inerente ao(s) titular(es) da conta a investigar, de incursões despropositadas e inconstitucionais. Pois, uma coisa é o direito à privacidade do, eventual, investigado outra é a protecção (legislativa) do acto ilegal de evasão fiscal.
Só não percebo, tal como Saldanha Sanches, porque a proposta de levantamento do sigilo bancário foi aprovada apenas para o caso das variações patrimoniais superiores a 100 mil euros.
Para concluir, fica o exemplo da "não indignação" quando os visados (do levantamento do sigilo bancário) são os mais pobres dos pobres.
Sem comentários:
Enviar um comentário