Tristes são aqueles que querem impor, repito, impor o seu modelo de união entre dois seres com pressupostos de outros tempos, claramente errados e anacrónicos. Clarificando, o Presidente da República vetou um "novo" pacote legislativo que alargava o quadro legal para uniões de facto. Ao vetar este novo pacote legislativo, que por exemplo previa o direito legal à pensão por morte do companheiro ou companheira, o Presidente da República usou o argumento "estamos no final da legislatura e o assunto não está suficientemente discutido na sociedade civil". Este argumento, que se já repetiu diversas vezes, serve para vetar tudo o que a sua moral e religiosidade assim o determine.
Qualquer tipo de união entre seres deveria ser, sobre a égide de um Estado Civil, somente a união, prevista na lei, entre pessoas com vista a ter certas regalias perante os demais. A razão da sua existência legal seria a necessidade de o Estado (como reflexo da sociedade) precisar de ter este tipo de união para atingir certas finalidades. Por isso, o Estado deveria prever e incentivar legislativamente qualquer tipo de união. Caso contrário, ou seja, caso o Estado e a sociedade não necessitasse de qualquer tipo de união para atingir certos fins, o casamento ou outra coisa qualquer, a nível legal, deveria desaparecer. Assim, quem quissesse unir ou desunir dependeria somente da sua livre vontade.
Adenda: o Presidente da República utilizou um outro interessante argumento para sustentar o seu veto. O argumento cinge-se, e cito, pela: «escolha pessoal de um modo de vida em comum que, numa sociedade livre, aberta e plural, o Estado deve respeitar, não colocando quaisquer entraves à sua constituição, nem impondo aos cidadãos um outro modelo de comunhão de vida». No entanto, o veto a este pacote legislativo, impõe o modelo de vida em comunhão vigente pois não permite um outro modelo de comunhão com os semelhantes direitos legais.
O Presidente da República acaba de promulgar o diploma que alarga a escolaridade obrigatória para 12 anos.
ResponderEliminarPorreiro, pá.
O chato é que lá vou eu ler a Lei de Bases do Sistema Educativo e dou de caras com isto:
Secção II
Educação escolar
Subsecção I
Ensino básico
Artigo 6º
Universalidade
1 – O ensino básico é universal, obrigatório e gratuito e tem a duração de nove anos.
Pois, o ensino secundário não aparece com estas características (universalidade, obrigatoriedade, gratuitidade) e etc. Será que se pode alargar a escolaridade obrigatória e deixar a Lei de Bases de lado?
Acho estranho num PR tão dado às minudências constitucionais quando se trata dos seus puderes e de alhos como as uniões de facto, mas depois sacuda a água do capote quando se trata de bugalhos como este.
Claro que seria altamente impopular vetar esta medida tão demagogicamente eleitoralista e populista.
Mas o PR não é o garante da fiscalização dos actos do Governo e da Assembleia da República quem, em primeiro lugar, deve velar pela constitucionalidade dos actos legislativos que brinda com as suas promulgações?
Já foi o mesmo com o decreto da gestão escolar e com o simplex 3. Quer-me parecer que Cavaco Silva nutre pela Educação uma espécie de afecto difícil de definir. Tudo deve ser muito legal e coiso e tal, desde que não seja matéria educativa. Nesse caso parece assinar de cruz.
Mas neste caso – e apesar do consenso parlamentar – a discrepância é mais do que óbvia.
Coerências.
in aeducaçãodo meu umbigo
Coerência é um bem escasso.
ResponderEliminarLá está, há diplomas e diplomas.