31 dezembro 2007

A nova lei partidária (II)

Contra-senso.

<<O Tribunal Constitucional (TC) pede aos partidos que provem que têm mais de cinco mil inscritos, como a lei exige, correndo o risco de serem ilegalizados se não o conseguirem fazer; mas os partidos estão impedidos, por lei, de transmitir esses dados.

A lei em causa é a 67/98, ou seja, a lei de protecção da dados pessoais. O artigo 7º, intitulado "tratamento de dados sensíveis", estabelece: "É proibido o tratamento de dados pessoais referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem racial ou étnica, bem como o tratamento de dados relativos à saúde e à vida sexual, incluindo os dados genéticos".

A alínea seguinte admite excepções a esta proibição mas fá-las depender de autorização prévia da Comissão Nacional de Protecção de Dados e após "consentimento expresso" do "titular dos dados". Por outras palavras: os partidos para poderem enviar os seus ficheiros ao Tribunal Constitucional teriam de perguntar a cada um dos seus militantes se autorizariam esse envio. Uma tarefa hercúlea. E dispendiosa.>>

in Diário de Notícias

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