Luís Filipe Menezes desacorda com o acordo. Santana Lopes tenta acordar o acordo. Não sei em que ficarão, parece certo que o atentado à representatividade do voto democrático está condenado.
Sem margem para dúvida. Esta Lei distorce a proporcionalidade e acaba com a representatividade dos pequenos partidos, nos executivos camarários. É absolutamente hilariante que um Presidente de Câmara possa ser eleito com 30% dos votos e ficar com 50% mais um dos vereadores que compõem o executivo municipal, ficando o resto dos mandatos para os outros partidos. Foi mais um negócio entre PS e PSD, ao qual já estamos habituados. Dado que desde as primeiras eleições autárquicas contam-se pelos dedos das mãos os executivos municipais que caíram a meio dos mandatos e tendo em conta que o nosso sistema político municipal tem apresentado estabilidade política nos últimos 30 anos então pergunta-se: Será que esta Lei, que reforça ainda mais os poderes dos já super poderosos Presidentes de Câmara, não visa também inibir ou condicionar o aparecimento de movimentos de cidadãos como já acontece um pouco por todo o país? É mais uma golpada do Bloco Central de Interesses.
Concordo plenamente. Eu discordo desta lei porque representa uma presidencialização dos municípios ainda maior do que a que existe actualmente. Mas tanto quanto sei, os Vereadores do partido vencedor e porque foram eleitos, podem ter opinião ou até discordar do Presidente de Câmara. Segundo percebi desta Lei, os vereadores saiem da Lista apresentada para a Assembleia Municipal e àquele órgão podem regressar se o Presidente da Câmara se encher deles. Ora isto é uma competência que retira ao Vereador a liberdade de emitir opiniões...contrárias ao Presidente de Câmara. Se isso acontecer e sobretudo se o autarca for parecido com um que eu conheço, então vai para a rua. Ora o nosso sistema municipalista vem do século XIX e sempre consagrou historicamente a figura e o papel importante dos Vereadores num executivo camarário. Esta lei esvazia a meu ver, o contributo dos vereadores e fará com que as autarquias funcionem em circuito fechado e com decisões estruturantes, tomadas unicamente pelo Presidente.
Caro Eduardo e José M. Faria já escreveram algumas das consequências retrógradas que estas alterações permitirão com a falsa desculpa da estabilização democrática, que não se verifica na grande parte dos municípios, e penso que poderá, se for aprovada, permitir um último passo para o bipartidarismo: alargar as alterações para o sistema eleitoral nacional. Já faltou mais.
Penso que as alterações iriam, a grosso modo, "trazer" desvantagens. Mas algumas das consequências iriam ser positivas, relativamente aos presidentes de junta, como o José Manuel Faria já referiu várias vezes. Cumprimentos.
Sem margem para dúvida. Esta Lei distorce a proporcionalidade e acaba com a representatividade dos pequenos partidos, nos executivos camarários. É absolutamente hilariante que um Presidente de Câmara possa ser eleito com 30% dos votos e ficar com 50% mais um dos vereadores que compõem o executivo municipal, ficando o resto dos mandatos para os outros partidos. Foi mais um negócio entre PS e PSD, ao qual já estamos habituados. Dado que desde as primeiras eleições autárquicas contam-se pelos dedos das mãos os executivos municipais que caíram a meio dos mandatos e tendo em conta que o nosso sistema político municipal tem apresentado estabilidade política nos últimos 30 anos então pergunta-se: Será que esta Lei, que reforça ainda mais os poderes dos já super poderosos Presidentes de Câmara, não visa também inibir ou condicionar o aparecimento de movimentos de cidadãos como já acontece um pouco por todo o país? É mais uma golpada do Bloco Central de Interesses.
ResponderEliminar30% dos votos ou muito menos. Imagine que concorre 10 listas todas com votações aproximadas! Eduardo.
ResponderEliminarConcordo plenamente. Eu discordo desta lei porque representa uma presidencialização dos municípios ainda maior do que a que existe actualmente. Mas tanto quanto sei, os Vereadores do partido vencedor e porque foram eleitos, podem ter opinião ou até discordar do Presidente de Câmara. Segundo percebi desta Lei, os vereadores saiem da Lista apresentada para a Assembleia Municipal e àquele órgão podem regressar se o Presidente da Câmara se encher deles. Ora isto é uma competência que retira ao Vereador a liberdade de emitir opiniões...contrárias ao Presidente de Câmara. Se isso acontecer e sobretudo se o autarca for parecido com um que eu conheço, então vai para a rua. Ora o nosso sistema municipalista vem do século XIX e sempre consagrou historicamente a figura e o papel importante dos Vereadores num executivo camarário. Esta lei esvazia a meu ver, o contributo dos vereadores e fará com que as autarquias funcionem em circuito fechado e com decisões estruturantes, tomadas unicamente pelo Presidente.
ResponderEliminarCaro Eduardo e José M. Faria já escreveram algumas das consequências retrógradas que estas alterações permitirão com a falsa desculpa da estabilização democrática, que não se verifica na grande parte dos municípios, e penso que poderá, se for aprovada, permitir um último passo para o bipartidarismo: alargar as alterações para o sistema eleitoral nacional. Já faltou mais.
ResponderEliminarPenso que as alterações iriam, a grosso modo, "trazer" desvantagens. Mas algumas das consequências iriam ser positivas, relativamente aos presidentes de junta, como o José Manuel Faria já referiu várias vezes.
Cumprimentos.