A médica foi condenada a pagar 5.280 euros e a enfermeira 1760 euros.
As ordens destas duas classes profissionais, têm na sua essência, o dever de regular a actividade profissional dos seus associados. Nas suas bases estatuárias, estas têm o dever de punir quem contrarie os regulamentos e a deontologia da sua actividade profissional.
Este caso é um exemplo de como a negligência profissional de certas classes profissionais são "interesseiramente" julgadas. Uma boa altura para questionar a prática destas ordens, que no seu modo de agir, assemelham-se a sindicatos e lobbies interesseiros, invés de cumprir as suas obrigações e regular a actuação dos seus profissionais associados e a preconizar a defesa do cidadão utente.
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