30 junho 2008

Negligenciar o estatuto

Uma médica e uma enfermeira, que somente mostraram as deficiências na sua formação base, como profissionais e como cidadãos, desrespeitando completamente a vida de um cidadão, que em agonia recorreu a todas as formas de alertar esse “profissionais” da gravidade da sua situação, onde completamente ignorado acabou por morrer de uma morte angustiada e prematura.

A médica foi condenada a pagar 5.280 euros e a enfermeira 1760 euros.

Onde anda a Ordem dos Médicos e dos Enfermeiros? Que atitude tiveram com esse dois incompetentes? Mas eles andam ai a exercer as suas funções, eles e outros, que somente por pertencerem a essas classes são impunes aos olhos da lei.

As ordens destas duas classes profissionais, têm na sua essência, o dever de regular a actividade profissional dos seus associados. Nas suas bases estatuárias, estas têm o dever de punir quem contrarie os regulamentos e a deontologia da sua actividade profissional.

Este caso é um exemplo de como a negligência profissional de certas classes profissionais são "interesseiramente" julgadas. Uma boa altura para questionar a prática destas ordens, que no seu modo de agir, assemelham-se a sindicatos e lobbies interesseiros, invés de cumprir as suas obrigações e regular a actuação dos seus profissionais associados e a preconizar a defesa do cidadão utente.

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