10 julho 2008

«...quando o processo tenha por causa actos praticados por um autarca no exercício de funções para que foi eleito», tem uma defesa assegurada

Parece que foi arquivado o processo judicial movido pela oposição social-democrata, por utilizar dinheiros camarários para protecção judicial, a Fátima Felgueiras, restante séquito e ex-autarcas. Fátima Felgueiras assevera que, o que ela faz, é prática corrente entre edis e autarquias. Judicialmente é permitido, mas em caso da sentença transitar em julgado, o caso em que está defendida com dinheiros públicos, e provar que agiu com dolo ou negligência, terá que restituir o dinheiro, repito, público.

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