Terça-feira será o dia da condenação de uma Lei que iria provocar maiorias artificiais e pulverizava a representatividade democrática que a Constituição Portuguesa consagra e preconiza.
Nesta proposta de alteração da Lei Eleitoral exalava um ponto positivo: o impedimento dos presidentes de junta de votar os orçamentos e executivos municipais (os presidentes de câmara também não votam directamente no orçamento de Estado).
A proposta de alteração da supracitada Lei caiu não pelos motivos democráticos mas por divergência entre os partidos do rotativismo central e com a invisível mão dos autarcas, indignados com a perda de poderes. Ressalva-se que, embora pelos piores motivos, a pactuada alteração à Lei Eleitoral não vigerá.
Hurra a Democracia.
Sem comentários:
Enviar um comentário