16 janeiro 2010

O Estado deve intervir no Hospital de Braga

«Grupo Mello Saúde, que gere o Hospital de Braga,mudou medicação a dezenas de doentes neurológicos, obrigando-os a assinar um "consentimento informado".

Mais de uma dezena de doentes acompanhados pelo Serviço de Neurologia do Hospital de S. Marcos, estão sem receber tratamento há mais de duas semanas. Em causa está a substituição do medicamento Octagam (imunoglobulina humana normal) por Flebogamma, um outro medicamento adquirido pelo Grupo J. Mello Saúde, actual responsável pela gestão do hospital, que os doentes afirmam ter efeitos secundários "insuportáveis".» in [jn]

A lógica da gestão privada está perverter o conceito, previsto na nossa Constituição, de protecção da saúde. Está, taxativamente, escrito que o Estado deve, e passo a citar a nossa Constituição, «assegurar o direito à protecção da saúde». Ora, com a administração (grupo J. Mello Saúde) do Hospital de Braga a impor um tipo de medicação, sobre a qual existe dúvidas científicas e à revelia dos próprios médicos do hospital que foram obrigados a receitar o que não aceitam, em que situação está a constitucional função de um hospital público prestar os melhores cuidados da medicina?

Nesta situação, o Estado tem e deve intervir. Uma questão de saúde pública e respeito pela nossa Constituição. Pois em causa está o bom funcionamento e prestação de serviços de uma instituição pública, que teve um revés funcional e qualitativo ao assistir a entrega da sua gestão a uma administração sedenta por lucro (como a boa lógica mercantilista determina).

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