Amigos da Água, dos Rios, da Terra, do Tâmega e seus afluentes Olo, Beça e Louredo: De acordo com a agenda parlamentar, na próxima Quarta-feira (27/1) sobe ao plenário da Assembleia da República uma iniciativa legislativa proposta pelo Partido Ecologista "Os Verdes" visando a «suspenção imediata» do Programa Nacional de Barragens.
Os deputados da Nação, por nós eleitos, vão ter de se pronunciar e deliberar sobre essa matéria em agenda, decisiva para o Tâmega e toda a Vida que nele se faz. Nos concelhos do Tâmega - de Basto (Cabeceiras, Celorico e Mondim) a Amarante - antevemos e sabemos dos malefícios que advirão com a perda definitiva dos rios Tâmega e afluentes (Olo, Beça e Louredo):
- a implosão dos ecossistemas ribeirinhos;
- a artificialização dos regimes hídricos;
- a extinção de espaços naturais irreproduzíveis propensos ao turismo, desporto e lazer, suportes naturais de paisagens milenares;
- a submersão de peças classificadas da arquitectura civil;
- a degradação da qualidade das águas;
- a desestruturação da relação equilibrada, auto-sustentável, entre os vários factores integrantes do «sistema hidro-bio-geográfico», que ficarão a pender de modo ameaçador e insustentável sobre a cidade de Amarante a uma escala sobredimensionada;
- o incumprimento da Lei (1).
Perante o contexto absurdo de absoluta desregulação hídrica da Bacia do Tâmega, criado em 2007 pelo XVII Governo com a passagem para a mão de privados destes recursos naturais-patrimoniais da Terra e da região, estratégicos para as nossas populações, Estamos perante a derradeira oportunidade de, individual e civicamente, manifestarmos aos diversos grupos Parlamentares (onde há deputados eleitos pelos distritos e concelhos afectados) o nosso apreço e atenção pela matéria agendada e a discordância quanto ao desprezo pelo Tâmega, no que comportaria a execução do Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico.
A todos propomos e solicitamos que até ao final da próxima Segunda-feira (25/1) divulguem a seguinte mensagem
Pelo direito à Vida no vale do Tâmega! Pelo Tâmega livre da pressão das barragens! Não ao transvase do rio Olo para a barragem de Gouvães! Não à Barragem de Fridão!
Sim ao desenvolvimento da Região!
pelos amigos e conhecidos, para que todos a possamos enviar para os seguintes endereços electrónicos:
Grupo Parlamentar CDS-PP gp_pp@pp.parlamento.pt,
Grupo Parlamentar PSD gp_psd@psd.parlamento.pt,
Grupo Parlamentar PS gp_ps@ps.parlamento.pt,
Grupo Parlamentar BE hugo.evangelista@be.parlamento.pt,
Grupo Parlamentar PEV pev.correio@pev.parlamento.pt,
Deputado Europeu Diogo Feio diogo.feio@europarl.europa.eu,
PSD Europa duarte.marques@europarl.europa.eu,
Senhores deputados SALVEM O TÂMEGA!
O Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega (MCDT) _________________________
(1) Primeiro - o leito do rio Tâmega e toda a rede hidrográfica é «reserva ecológica nacional» (REN)[1]; Segundo - a Bacia Hidrográfica do Tâmega é «zona sensível»[2] em virtude de se «revelar eutrófica»; Terceiro - o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro[3] em vigor estabelece e classifica a sub-Bacia do Tâmega em: ......... a) «ecossistema a preservar» - o «rio Tâmega desde a confluência com a ribeira de Vidago até Mondim de Basto e principais afluentes: rios Olo, Covas e Bessa». ......... b) «ecossistemas a recuperar» - o «sector superior: desde a fronteira até à confluência do rio principal com a ribeira de Vidago», e o «sector terminal: desde Mondim de Basto, confluência da ribeira de Cabresto, à confluência com o Douro». Quarto - as cabeceiras do rio Olo, até à proximidade de Ermelo (Mondim de Basto) é «área classificada» do Parque Natural do Alvão, onde são proibidos os «actos ou actividades» de «captação ou desvio de águas»[4]. Quinto - a Bacia do rio Tâmega é «zona protegida», Lei-Quadro da Água[5]. Sexto - sobre o vale do Tâmega recai a classificação de «corredor ecológico», na categoria de «zona sensível», no âmbito do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega (PROF T)[6]. [1] Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março (Anexo I - alínea a) - número 2). [2] Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho. [3] Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro (alínea n) - Parte VI). [4] Decreto-Lei n.º 237/83, de 8 de Junho (alínea h) - número 1 - artigo 6.º). [5] Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (alínea jjj) - artigo 4.º) . [6] Decreto Regulamentar n.º 41/2007, de 10 de Abril (alínea b) - número 5 - artigo 10.º).
Obs: o «MCDT» tem as suas bases programáticas editadas em Manifesto e Petição no endereço http://cidadaniaparaodesenvolvimentonotamega.blogspot.com/ e actualiza a informação sobre o Tâmega em http://artigosediscussao.blogspot.com/.
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