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30 junho 2010

A7 e as SCUT

O Governo propôs, recentemente, a isenção dos valores a cobrar nas futuras portagens (físicas, ou não, a ver vamos) das sete SCUT, a quarenta e seis municípios. Para isso, e mais uma vez, utilizou o critério do índice de poder de compra concelhio (outrora, um critério predominante na atribuição de categoria de SCUT a uma estrada), isentando os concelhos que possuem um índice de poder de compra concelhio inferior a 80% da média nacional. Assim sendo, o que dirão os responsáveis e os governantes políticos (locais e nacionais) sobre os pagamentos de portagens (com custos para o utlizador) da Auto-Estrada número sete (A7) que atravessa o interior das Terras de Basto?

Segundo os mesmos dados em que o governo se baseou para propor esta futura isenção (o relatório de 2007 do INE sobre o PDC), à excepção do concelho de Vila Nova de Famalicão, todos os concelhos que são atravessados pela A7 cumprem este critério de isenção. Vejamos,

  • Guimarães: 78,92 % da média nacional do índice de poder de compra concelhio;
  • Fafe: 63,73 % da média nacional do índice de poder de compra concelhio;
  • Cabeceiras de Basto: 51,83 % da média nacional do índice de poder de compra concelhio;
  • Celorico de Basto: 47,55 % da média nacional do índice de poder de compra concelhio;
  • Ribeira de Pena: 46,34 % da média nacional do índice de poder de compra concelhio;
  • Vila Pouca de Aguiar: 52,46% da média nacional do índice de poder de compra concelhio.

Em resumo se conclui que estas terras apresentam indicadores económicos piores que muitos dos concelhos abrangidos pelas SCUT. Tendo, o agravante, de serem concelhos do interior desertificado e injustiçado.

Mais uma vez, a justiça impõe-se. Estes concelhos já usufruem de isenção no pagamento de portagens e poderão continuar a tê-la. Nada contra. Porém, a justiça impõe que onde haja, e baseado nas mesmos critérios, os mesmos problemas económicos se implemente as mesmas medidas. Não há uma razão lógica que explique que exista isenções no pagamento de portagens com determinados critérios e, onde, estes critérios são satisfeitos, não as haja. O que me incomoda é que durante estes anos todos, governantes, partidos, políticos e agentes locais não tenham exigido a justa isenção para estas terras do interior. O princípio é simples: a haver isenções no pagamento de portagens, que as haja nos sítios certos.

26 janeiro 2010

É preciso que nos ouçam, SALVEM O TÂMEGA

Amigos da Água, dos Rios, da Terra, do Tâmega e seus afluentes Olo, Beça e Louredo: De acordo com a agenda parlamentar, na próxima Quarta-feira (27/1) sobe ao plenário da Assembleia da República uma iniciativa legislativa proposta pelo Partido Ecologista "Os Verdes" visando a «suspenção imediata» do Programa Nacional de Barragens.

Os deputados da Nação, por nós eleitos, vão ter de se pronunciar e deliberar sobre essa matéria em agenda, decisiva para o Tâmega e toda a Vida que nele se faz. Nos concelhos do Tâmega - de Basto (Cabeceiras, Celorico e Mondim) a Amarante - antevemos e sabemos dos malefícios que advirão com a perda definitiva dos rios Tâmega e afluentes (Olo, Beça e Louredo):

Perante o contexto absurdo de absoluta desregulação hídrica da Bacia do Tâmega, criado em 2007 pelo XVII Governo com a passagem para a mão de privados destes recursos naturais-patrimoniais da Terra e da região, estratégicos para as nossas populações, Estamos perante a derradeira oportunidade de, individual e civicamente, manifestarmos aos diversos grupos Parlamentares (onde há deputados eleitos pelos distritos e concelhos afectados) o nosso apreço e atenção pela matéria agendada e a discordância quanto ao desprezo pelo Tâmega, no que comportaria a execução do Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico.

A todos propomos e solicitamos que até ao final da próxima Segunda-feira (25/1) divulguem a seguinte mensagem

Pelo direito à Vida no vale do Tâmega! Pelo Tâmega livre da pressão das barragens! Não ao transvase do rio Olo para a barragem de Gouvães! Não à Barragem de Fridão!

Sim ao desenvolvimento da Região!

pelos amigos e conhecidos, para que todos a possamos enviar para os seguintes endereços electrónicos:

Grupo Parlamentar PCP gp_pcp@pcp.parlamento.pt,
Grupo Parlamentar CDS-PP gp_pp@pp.parlamento.pt,
Grupo Parlamentar PSD gp_psd@psd.parlamento.pt,
Grupo Parlamentar PS gp_ps@ps.parlamento.pt,
Grupo Parlamentar BE hugo.evangelista@be.parlamento.pt,
Grupo Parlamentar PEV pev.correio@pev.parlamento.pt,
Deputado Europeu Diogo Feio diogo.feio@europarl.europa.eu,
PSD Europa duarte.marques@europarl.europa.eu,

Senhores deputados SALVEM O TÂMEGA!

O Movimento Cidadania para o Desenvolvimento no Tâmega (MCDT) _________________________

(1) Primeiro - o leito do rio Tâmega e toda a rede hidrográfica é «reserva ecológica nacional» (REN)[1]; Segundo - a Bacia Hidrográfica do Tâmega é «zona sensível»[2] em virtude de se «revelar eutrófica»; Terceiro - o Plano de Bacia Hidrográfica do Douro[3] em vigor estabelece e classifica a sub-Bacia do Tâmega em: ......... a) «ecossistema a preservar» - o «rio Tâmega desde a confluência com a ribeira de Vidago até Mondim de Basto e principais afluentes: rios Olo, Covas e Bessa». ......... b) «ecossistemas a recuperar» - o «sector superior: desde a fronteira até à confluência do rio principal com a ribeira de Vidago», e o «sector terminal: desde Mondim de Basto, confluência da ribeira de Cabresto, à confluência com o Douro». Quarto - as cabeceiras do rio Olo, até à proximidade de Ermelo (Mondim de Basto) é «área classificada» do Parque Natural do Alvão, onde são proibidos os «actos ou actividades» de «captação ou desvio de águas»[4]. Quinto - a Bacia do rio Tâmega é «zona protegida», Lei-Quadro da Água[5]. Sexto - sobre o vale do Tâmega recai a classificação de «corredor ecológico», na categoria de «zona sensível», no âmbito do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega (PROF T)[6]. [1] Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março (Anexo I - alínea a) - número 2). [2] Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho. [3] Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro (alínea n) - Parte VI). [4] Decreto-Lei n.º 237/83, de 8 de Junho (alínea h) - número 1 - artigo 6.º). [5] Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (alínea jjj) - artigo 4.º) . [6] Decreto Regulamentar n.º 41/2007, de 10 de Abril (alínea b) - número 5 - artigo 10.º).

Obs: o «MCDT» tem as suas bases programáticas editadas em Manifesto e Petição no endereço http://cidadaniaparaodesenvolvimentonotamega.blogspot.com/ e actualiza a informação sobre o Tâmega em http://artigosediscussao.blogspot.com/.