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08 novembro 2008

A medida de "Smaghi", entretanto, esquecida

Lembro-me da primeira vez em que o Banco Central Europeu (face a alguns anos), num esforço para minorar os efeitos da «crise mundial do sistema financeiro» e reavivar o mercado interbancário, diminuiu a sua principal taxa directora (que serve de referência para os empréstimos interbancários). Então, naquele tempo ido (cerca de um mês), inexplicavelmente as taxas Euribor (média das taxas de juros praticadas em empréstimos interbancários por 57 bancos proeminentes no panorama bancário europeu) não acompanhou a "sebastiânica" descida da taxa directora do BCE. Num efeito totalmente inverso (após o anuncio do BCE em descer 0,5 p.p. a sua taxa directora), a média das taxas Euribor subiu.

Tal fenómeno económico alarmou os altos dirigentes do BCE e angustiou a maioria dos governantes europeus. Um membro da comissão executiva do BCE (Lorenzo Bini Smaghi), confessou, perante certos órgãos da comunicação social, que considerava extremamente injusto que as famílias pagassem as suas hipotecas com juros baseados nas taxas Euribor, devido ao sentimento de desconfiança que existe entre os bancos para emprestarem dinheiro entre si. Face a este sentimento de consternação, Lorenzo Smaghi ponderou a hipótese, a qual considerava necessária, de ligar as prestações das hipotecas à principal taxa directora do BCE, em detrimento das taxas Euribor. Fosse através de meios legislativos ou através de acordos privados.

Isto era uma medida coerente e com implicações reais no desafogar do "aperto bancário", nomeadamente, daqueles que possuem créditos hipotecários. Sendo as taxas Euribor determinadas, essencialmente, pelo volume de oferta e procura no mercado interbancário, são como tal instáveis, imprevisíveis e potencialmente especulativas. De realçar, neste contexto, a aplicação do que o senhor Lorenzo Smaghi preconizava: indexar o empréstimo hipotecário à principal taxa directora do BCE (mais estável e controlável administrativamente).

Esta medida teria implicações, quase imediatas, justas e satisfazíveis.

Vejamos, tendo em consideração os valores de hoje, a principal taxa directora do BCE está a 3,25% e a taxa Euribor a seis meses (a mais utilizada nos empréstimos hipotecários) está a 4,651%. Num crédito de habitação a prestação mensal é calculada, a grosso modo, com base no valor do empréstimo; no prazo de pagamento deste; nas prestações que faltam; na taxa de juro indexada ao empréstimo e no "spread" (basicamente a margem de lucro do banco).

Se a medida proposta por Lorenzo Smaghi (indexar os empréstimos à principal taxa directora do BCE) estivesse em prática, a diferença numa prestação mensal a pagar o empréstimo hipotecário seria substancialmente menor do que prestação mensal actualmente indexada à taxa Euribor a seis meses. (1,401 p.p. a diferença entre a taxa Euribor a seis meses e a principal taxa directora do BCE). (*)

Ressalvo, que o banco (que concedeu o empréstimo) manteria a sua margem de lucro directa (o "spread") se a medida em causa estivesse em prática.

Contudo, a média das taxas Euribor desceu. Hoje, a tal tenebrosa média já vai na vigésima sessão consecutiva a descer. Os empréstimos ainda são indexados às taxas Euribor, e por isso, variáveis conforme os "sentimentos" (ora a confiança rege ora a desconfiança manda) do mercado interbancário. Entretanto, a medida preconizada por Lorenzo Smaghi foi esquecida, escamoteada, ultrapassada. De omnibus dubitandum, se está esquecida é porque assim a querem.

post scriptum: convém realçar que mesmo esta medida não disfarça a instabilidade e volatilidade da "alta-finança" e muito menos a relação cada vez mais próxima entre o crédito e a capitalização. Hoje em dia, faz cada vez mais sentido dizer que: dinheiro é dívida.

(*) A título de exemplo, imaginemos um empréstimo de 150 mil euros, a 30 anos, utilizando a taxa Euribor a seis meses (4,651%) mais um spread de 0,7%. A prestação mensal ficaria por 837,71 euros. Se utilizássemos a principal taxa directora do BCE como indexante ao nosso empréstimo (neste caso de 150 mil euros) a prestação mensal ficaria por 694.67 euros. Uma diferença de cerca de 143,04 euros.

03 julho 2008

A entrevistar, a gente se entende

Na entrevista, ontem na RTP1, o primeiro-ministro, no eloquente discurso que o caracteriza, rematou por completo as críticas, ou os fracos argumentos, de Manuela Ferreira Leite no dia anterior. Ressalvo, que não vi por completo a entrevista, mas visualizei tempo suficiente para escutar as próximas medidas de "amortização" da "crise". Uma delas, a apresentar, é a redução da taxa máxima do Imposto Municipal sobre os imóveis (IMI). Claro, o prospecto e o resoluto máximo do maus municipalistas portugueses, o sr. Fernando Ruas, imediatamente criticou a possível medida.

A nível local, em Cabeceiras de Basto, onde temos a particularidade de auferir, pelo menos teoricamente, de dois cálculos de IMI. Um, para os recentemente "reavaliados" imóveis que passa a ser cobrado o IMI a uma taxa de 0,45% e os não "reavaliados" imóveis que está a ser cobrado o IMI à taxa máxima prevista pela lei, 0,8%. Ora, com esta nova medida governamental, a redução da taxa máxima de IMI, poderá ter duas consequências: um aumento do reavaliamento de imóveis, para controlar a iminente perda de receita municipal e a uniformização da redução da taxa de IMI em Cabeceiras de Basto.

21 maio 2008

E com água se restinge

O secretário de Estado da Defesa do Consumidor admitiu que a nova taxa de "disponibilidade de água" criada pelas autarquias para substituir a cobrança do aluguer dos contadores pode ser ilegal. Falando no Fórum TSF, Fernando Serrasqueiro aconselhou os consumidores a protestarem contra esta taxa. Mas a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) afirma ter recebido um documento da mesma Secretaria de Estado a aprovar a taxa.

(...)"a disponibilidade do serviço está incluída no próprio serviço, já que quando se faz um contrato da água, luz ou gás, a empresa não se obriga a servir o cliente apenas num determinado horário, mas sim 24 horas por dia. Por isso, não faz sentido cobrar para o serviço estar disponível. É uma obrigação acessória",

Compete às entidades governativas locais e nacionais imporem o respeito perante as normas legislativas. A clarificar esta ilegalidade urge em ratificar a taxa. Num momento de "aperto" económico é imperativo a eliminação imediata de qualquer restrição que se sobreponha às normas e que estrangule financeiramente a quem mais sofre com esta ilegalidade. As autarquias, para o bem do respeito e do cumprimento da lei, espero que finem com esta taxa e devolvam o dinheiro ilegalmente "taxado". A brevidade de tal acção poderá ser indicativo da consideração que as entidades responsáveis têm com os cidadãos.